Aqui na Direc 32 a procura por informações sobre a 3ª Etapa do TOPA (Etapa 2009) tem sido intensa, por isso resolvemos postar os critérios para participação no Programa aqui no blog.
Atualmente estamos na fase do cadastramento de turmas, alfabetizadores e coordenadores, cujas inscrições (veja post anterior) foram prorrogadas até 30 de setembro.
Maiores informações sobre como participar do Programa podem ser encontradas na página da SEC na internet (www.sec.ba.gov.br > Programas e Projetos > TOPA), diretamente na Direc 32 (Rua Crisógno Fernandes, 507 - em frente ao Colégio Cruz das Almas) ou pelo telefone (75) 3621-3993.
Vejam as instruções (resumo da RESOLUÇÃO MEC/FNDE Nº. 12, DE 03 DE ABRIL DE 2009):
1. PARCEIROS/AS DO PROGRAMA
A) Entidades dos Movimentos Sociais: Formalizam adesão através da Direc
B) Prefeituras: Firmam convênio com a SEC
2. ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES PARCEIRAS
- Realizar seleção de alfabetizadores/as, coordenadores/as de turmas e tradutores/as intérpretes de LIBRAS, de acordo com as orientações, responsabilizando-se por suas ações no Programa;
- Localizar, identificar, conscientizar e cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, para ingresso em turmas de alfabetização do Programa;
- Oferecer espaços de alfabetização adequados à implantação das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade;
- Auxiliar na distribuição e provimento de material didático e pedagógico;
- Monitorar a freqüência de alfabetizadores/as e dos coordenadores/as de turma e acompanhar a freqüência dos alfabetizandos/as;
- Receber e aplicar os recursos financeiros transferidos pela SEC à conta do Programa (atribuição exclusiva das prefeituras);
- Indicar gestor local para coordenar o Programa no município (atribuição exclusiva das prefeituras);
- Mobilizar esforços para garantir atendimento oftalmológico aos alfabetizandos/as;
3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
a) Jovens com 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados;
b) Voluntários/as alfabetizadores/as;
c) Voluntários/as tradutores intérpretes da linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS)
d) Voluntários/as Coordenadores/as de Turmas
4. DURAÇÃO/CARGA HORÁRIA
- 8 (oito) meses, com no mínimo 320 (trezentos e vinte) horas
- Aulas de 02:30 h (duas horas e meia), quatro vezes por semana
- Planejamento semanal de, pelo menos, 02:30 h (duas horas e meia)
5. CRITÉRIO PARA FORMAÇÃO DE TURMAS
- Zonas rurais: Turmas formadas por no mínimo 07 (sete) e no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos/as;
- Zonas urbanas: Turmas formadas por no mínimo 14 (quatorze) e no máximo 25 alfabetizandos/as;
- Alunos/as com necessidades especiais: máximo de 03 (três) por turma
6. CRITÉRIO PARA INDICAÇÃO DE COORDENADORES/AS DE TURMAS
- Zonas rurais: Mínimo de 05 (cinco) e máximo de 13 (treze) turmas
- Zonas urbanas: Mínimo de 07 (sete) e máximo de 15 (quinze) turmas
7. PAGAMENTO DE BOLSAS
- Alfabetizadores/as com 01 turma ativa: Bolsa de R$250,00
- Alfabetizadores/as com 02 turmas ativas: Bolsa de R$500,00
- Turma com alunos especiais: Bolsa de R$275,00
- Coordenadores/as: Bolsa de R$500,00
8. CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE BOLSISTAS
8.1. ALFABETIZADORES/AS:
- Formação mínima em Nível Médio (completo);
- Idade: Maiores de 18 anos;
- Qualificação: Experiência em educação de jovens e adultos.
8.2. COORDENADORES/AS DE TURMAS:
- Ter, preferencialmente, nível superior;
- Ter, no mínimo, formação nível médio;
- Ter experiência, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
- Apresentar disponibilidade de tempo para acompanhamento das turmas.
9. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO/A COORDENADOR/A
- Acompanhar o processo de alfabetização, realizando supervisão pedagógica de no máximo 15 turmas;
- Acompanhar planejamento e aplicação dos testes cognitivos de entrada e saída aos alfabetizandos;
- Identificar e relatar ao gestor local ou à entidade e à Direc as dificuldades de implantação do Programa;
- Controlar e, em parceria com o Gestor Local ou representante da sua entidade, supervisionar a freqüências dos alfabetizandos/as;
- Supervisionar e registrar as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos, ao transporte escolar e alimentação;
- Planejar e supervisionar estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores/as;
- Junto com o gestor local ou representante da sua entidade, encaminhar os jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a EJA.
O INSUPORTÁVEL FULGOR DA INSÔNIA
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